sexta-feira, maio 4

finalmente


finalmente foi publicada a lei orgânica do Instituto Português da Juventude;
instrumento aguardado desde a reestruturação do final dos anos 90 do século passado, finalmente conheceu a luz do dia e, pode-se dizer, que a montanha pariu um rato;
é omissa quantos aos sentidos estratégicos de intervenção, ainda que contemple alguns objectivos não são definidas as estruturas de implementação e operacionalização;
é este um dos defeitos dos modelos de implementação comuns aos serviços da administração pública no âmbito do designado PRACE;
partir de uma estrutura comum é interessante do ponto de vista da operacionalização dos diferentes serviços, mas não são contempladas especificidades que se tornam quase que determinantes na sua implementação;
fica-se a aguardar o que falta;

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