sexta-feira, janeiro 4

de si e do seu contrário

na análise ao novo regime jurídico da autonomia há quem parta de um dado conhecimento organizacional para questionar, inquirir o normativo, o documento em discussão pública;
parte-se, aparentemente, de um conjunto de pressupostos e procura-se neste documento em discussão até que ponto ele corresponde a esses pressupostos, ao conhecimento que se exigiria como estrutura do documento;
provavelmente se partirmos do documento em si e o questionarmos quanto às suas referências, ao modelo que se encontra subjacente, às ideias e valores que se poderão identificar, explícita como implícitamente, chegaremos a conclusões diferentes daquelas que obteremos se partirmos apenas e simplesmente do seu confronto com o conhecimento organizacional;
o documento é um documento político, como tal terá subjacente um conhecimento técnico (organizacional, gestionário, etc), mas reflectirá acima de tudo uma opção;
e uma das que sobressai do documento é o peso (que considero algo excessivo) do director;
é sabido que há escolas e locais onde existem, para escolha, lideranças e conhecimentos capazes de personificar esta figura tutelar agora criada; mas quando ela falha tudo o mais cai por terra, qual castelo de cartas e a escola acabará por ser auto-gerida - como hoje já acontece, de resto;
mais, o peso excessivo do director pode fazer com que a escola, enquanto construção social e harmonização de interesses, possa reflectir um sentido e não os diferentes sentidos que coexistem na escola; situação que será sempre empobrocedora da realidade educativa;

1 comentário:

Miguel Pinto disse...

Nem mais...