quinta-feira, novembro 8

do juiz


no âmbito do processo que inquiro, referenciei que o aluno, com 13 anos de idade, já tem uma pena pelo tribunal de menores, fruto de atitudes fora da escola;
a pena? esta é que me surpreendeu, qual pena suspensa, durante dois anos o aluno é obrigado a frequentar a escola; assim mesmo, definido e determinado por uma meretíssima juíza do tribunal de menores;
onde reside a minha surpresa?
por um lado, no facto de a senhora fazer cumprir o que está estipulado na lei de bases, a obrigatoriedade de frequência da escola para todos os alunos até que perfaçam a idade de 15 anos;
por outro, no facto de a senhora, certamente ciente de todo o seu juízo, encarar a escola como um castigo ou um local de pena; e não como um dever de qualquer cidadão;
ele há coisas que continuo a não perceber, mas certamente o problema é meu, a incapacidade é minha;

1 comentário:

Ninja disse...

Então e se o aluno não for as aulas porque não quer que faz o professor? Chama a policia?