quarta-feira, abril 11

a disciplina escolar e a regulação dos quotidianos educativos


finalmente está enviado o texto;
se está bom ou se é adequado isso está dependente da análise e da avaliação da comissão de sábios;
o resumo aqui fica, para que quem assim entender e esteja eventualmente interessado podermos trocar ideias, referências, opiniões e argumentos:

Base de um projecto de doutoramento em Ciências da Educação, na área de Administração Educacional e enquadrado na temática Conhecimento, Decisão Política e Acção Pública em Educação, define-se como objectivo central analisar a disciplina escolar enquanto elemento de regulação dos quotidianos escolares, por intermédio dos “instrumentos” (Lascoumes & Galés, 2004; Salamon, 2002) produzidos com o objectivo de assegurar a relação e a regulação pedagógica, bem como a integração social dos indivíduos no contexto escolar mas também social e de qual o “referencial” (Muller, 2000) que enquadra os instrumentos e os seus pressupostos.
Define-se como quadro cronológico o período que decorre de 1977, data da publicação da primeira portaria que enquadra a disciplina escolar (Portaria n.º 679/77, de 8 de Novembro) e a Lei 30 de 2002 de 20 de Dezembro, que determina o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior. Entre um momento e outro muito se modificou na acção educativa e nas vivências escolares, como foi significativa a evolução de um país que se redescobriu na democracia.
Na articulação entre o objectivo e o quadro cronológico considerado, destaca-se a evolução do Estado face à coisa educativa e, em concreto, à consideração de qual o papel e os objectivos da escola face à evolução social ocorrida no mesmo período, na expressa consideração da disciplina escolar enquanto elemento de regulação social.

Palavras-chave: políticas públicas, instrumento, regulação, disciplina escolar;

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